Conforme artigos 34 a 36 do Programa Nacional de Segurança da Aviação Civil contra Atos de Interferência Ilícita - PNAVSEC, aprovado pelo Decreto Presidencial nº 11.195/2022, e considerando ainda os artigos 59 a 62 do Programa de Segurança contra Atos de Interferência Ilícita da Agência Nacional de Aviação Civil (PAVSEC - ANAC), aprovado pela Resolução ANAC nº 499/2018, destaca-se que tais documentos (DSAC) são sigilosos e contém informações a respeito de ocorrências, de incidentes e de anormalidades ou outros assuntos de interesse da segurança da aviação civil contra atos de interferência ilícita, cuja finalidade é a divulgação de informações de segurança às pessoas e aos setores que devem conhecê-las, de modo a oportunizar a adoção das medidas e procedimentos AVSEC necessários para garantia da segurança da aviação civil.
Ainda conforme o PAVSEC-ANAC, são objeto de tratamento pela ANAC como DSAC:
I - evidência de vulnerabilidade no sistema de proteção da aviação civil;
II - recebimento ou identificação de ameaça à segurança da aviação civil; e
III - ocorrência de tentativa ou consumação de ato de interferência ilícita.
Neste sentido, este formulário eletrônico de DSAC foi desenvolvido para ajudar no cumprimento dos requisitos de notificação de ocorrências AVSEC nos termos da Legislação em vigor, sendo que deve ser preenchido com o máximo de informações solicitadas.
Poderão ser feitas cópias impressas deste formulário com a finalidade de relatar ocorrências aos elos do sistema nacional de aviação civil, se aplicável e obedecendo a legislação nacional referente a “documento reservado”.
Todos os campos marcados com “*” devem ser preenchidos, sendo que o questionário pode ser anônimo.
Por fim, o esclarecimento de eventuais dúvidas pode ser solicitado para o e-mail institucional dsac@anac.gov.br.
A Gerência de AVSEC e Facilitação (GSEF) da ANAC agradece antecipadamente eventual envio de DSAC por meio deste formulário online.